O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar favorável ao prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), permitindo maior flexibilidade na execução do orçamento municipal para 2025. A decisão suspende a restrição imposta pela Câmara Municipal, que reduzia drasticamente o percentual de abertura de créditos suplementares de 100% para apenas 2%.
A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso, considerou que a limitação comprometia a eficiência da administração e a execução de políticas públicas. A prefeitura argumentou que a medida violava princípios constitucionais e carecia de estudo prévio de impacto financeiro.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) reforçou que as emendas legislativas não seguiram o devido processo, justificando a concessão da liminar. Com a decisão, o município poderá gerenciar melhor seus recursos para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
